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NOTA FISCAL ELETRÔNICA
UMA EXIGÊNCIA SEM VOLTA

Nos últimos meses inúmeras empresas vêm sendo obrigadas a aderirem ao projeto de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Exigida pelos Governos Federal e Estadual. Tal prática já vem sendo instituída desde 2005, através de Decretos e Convênios entre os Estados. É um projeto que substitui as notas fiscais modelo 1 e 1-A, utilizadas por contribuintes do ICMS e IPI.

A partir deste mês o Governo ampliou sua exigência e estará forçando novas empresas a se enquadrarem. Segundo Roberto Dias Duarte, autor do livro Big Brother Fiscal, “A Nota Fiscal Eletrônica é um caminho sem volta, e o melhor a fazer é adequar-se à nova realidade”.

Na prática, a nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente e cujo principal objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias e serviços. Ela tem validade jurídica garantida em todo o território nacional e terá um padrão único, independente do Estado em que está sendo emitida, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real as operações comerciais pelo fisco.
Em síntese, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo todas as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente pelo remetente. Após, a empresa transmite esse arquivo via internet para a Secretaria de Fazenda Estadual de sua jurisdição e faz uma pré-validação. Só aí então que será retornado uma Autorização de Uso e, após todo esse processo, o documento ficará disponível para consulta via internet a qualquer interessado que tenha a chave de acesso. A informação é transmitida para a Receita Federal, para a Receita Estadual do Estado do destinatário e para outros órgãos que possam estar envolvidos, como: Prefeituras, Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), entre outros.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria até o destino e comprovar a entrega da mercadoria, o contribuinte deverá imprimir em papel comum e em uma única via, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é uma representação gráfica da nota fiscal eletrônica e que, além dos dados fiscais, deverá conter a chave de acesso e o código de barras que possibilitará a consulta da veracidade e integridade deste documento através da internet.

Vale ressaltar aqui que o DANFE não é um documento fiscal, nem substitui a Nota Fiscal Eletrônica, servindo apenas como um documento auxiliar de consulta, trânsito e comprovante de entrega. No entanto, nesta primeira fase do projeto o destinatário poderá servir deste para escrituração em seus livros fiscais, principalmente se o estabelecimento destinatário não possuir ainda o processo homologado de escrituração eletrônica.

Entre as vantagens do projeto podemos citar: Redução de custos de impressão de documento fiscal, menor impacto ecológico, menores custos de armazenagem, simplificação de escrituração, acompanhamento do tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre clientes (B2B), eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, redução de erros de escrituração fiscal e suporte ao projeto do SPED (Sistema público de escrituração digital).

Pelo jeito a moda vai pegar mesmo! Quem desejar maiores informações poderá acessaro portal da Receita Estadual no endereço eletrônico :
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.

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