segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ABERTURA DE CHAMADO

Sistema Operacional do Casamento .... (Não deixe de ler a resposta do técnico)

Prezado Técnico,

Há um ano e meio troquei o programa [Noiva 1.0] pelo [Esposa 1.0] e verifiquei que o Programa gerou um aplicativo inesperado chamado [Bebê.exe ] que ocupa muito espaço no HD.

Por outro lado, o [Esposa1.0] se auto-instala em todos os outros programas e é carregado automaticamente assim que eu abro qualquer aplicativo.

Aplicativos como [Cerveja_Com_A_Turma 0.3], [Noite_De_Farra 2.5] ou [Domingo_De_Futebol 2.8], não funcionam mais, e o sistema trava assim que eu tento carregá-los novamente.

Além disso, de tempos em tempos um executável oculto (vírus) chamado [Sogra 1.0] aparece, encerrando Abruptamente a execução de um comando.

Não consigo desinstalar este programa. Também não consigo diminuir o espaço ocupado pelo [Esposa 1.0] quando estou rodando meus aplicativos preferidos.

Sem falar também que o programa [Sexo 5.1] sumiu do HD.

Eu gostaria de voltar ao programa que eu usava antes, o [Noiva 1.0], mas o comando [Uninstall.exe] não funciona adequadamente.

Poderia ajudar-me? Por favor!

Ass: Usuário Arrependido


RESPOSTA:

Prezado Usuário,

Sua queixa é muito comum entre os usuários, mas é devido, na maioria das vezes, a um erro básico de conceito: muitos usuários migram de qualquer versão [Noiva 1.0] para [Esposa 1.0] com a falsa idéia de que se trata de um aplicativo de entretenimento e utilitário.

Entretanto, o [Esposa 1.0] é muito mais do que isso: é um sistema operacional completo, criado para controlar todo o sistema!

É quase impossível desinstalar [Esposa 1.0] e voltar para uma versão [Noiva 1.0], porque há aplicativos criados pelo [Esposa 1.0], como o [Filhos.dll], que não poderiam ser deletados, também ocupam muito espaço, e não rodam sem o [Esposa 1.0].

É impossível desinstalar, deletar ou esvaziar os arquivos dos programas depois de instalados.. Você não pode voltar ao [Noiva 1.0] porque [Esposa 1.0] não foi programado para isso.

Alguns usuários tentaram formatar todo o sistema para em seguida instalar a [Noiva Plus] ou o [Esposa 2.0], mas passaram a ter mais problemas do que antes.

Leia os capítulos 'Cuidados Gerais' referente a ' Pensões Alimentícias' e ' Guarda das crianças' do software [CASAMENTO].

Uma das melhores soluções é o comando [DESCULPAR.EXE /flores/all] assim que aparecer o menor problema ou se travar o programa. Evite o uso excessivo da tecla [ESC] (escapar).

Para melhorar a rentabilidade do [Esposa 1.0], aconselho o uso de [Flores 5.1], [Férias_No_Caribe 3.2] ou [Jóias 3.3].

Os resultados são bem interessantes! Mas nunca instale [Secretária_De_Minissaia 3.3], [Antiga_Namorada 2.6] ou [Turma_Do_Chopp 4.6 ], pois não funcionam depois de ter sido instalado o [Esposa 1.0] e podem causar problemas irreparáveis ao sistema.

Com relação ao programa [Sexo 5.1], esqueça! Esse roda quando quer.

Se você tivesse procurado o suporte técnico antes de instalar o [Esposa1.0] a orientação seria: NUNCA INSTALE O [ESPOSA 1.0] sem ter a certeza de que é capaz de usá-lo!

Ass: Técnico

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

UTILIZAÇÃO DO TEF AGORA É FACULTATIVO

Quem possui estabelecimento comercial e é obrigado a utilizar o “TEF” em suas operações com cartão de crédito saberá do que estarei escrevendo neste artigo. Pra quem não sabe, TEF é um acrônimo de –“Transferência Eletrônica de Fundos” composto de um Kit que contém um PINPAD (uma espécie de leitor de cartões de crédito), um sistema informatizado (homologado) e um emissor de cupom fiscal (uma maquininha que imprime a venda e na seqüência o comprovante do cartão), além de uma linha telefônica disponível para conexão ou uma banda de internet para que a operação seja efetuada.

Todos que presenciaram uma venda utilizando o TEF podem verificar que em algum momento houve atraso no atendimento que impossibilitou a compra. Os motivos são vários, desde problemas com a linha telefônica, erros de leitura do cartão ou do Pinpad, até travamentos do sistema. Apenas aqueles que possuíam sistemas com servidores centralizados (dedicado) ou alguns sistemas que operavam utilizando a internet não tinham esse problema, mas, por serem caros apenas alguns supermercados ou estabelecimentos com mais de três terminais se tornavam viáveis, pois o custo-benefício inviabilizava tal investimento.

Desde janeiro de 2011, o Estado de São Paulo, através do Decreto 56.692 de 27/01/2011, aprovou uma alteração que permite o uso do antigo POS (point of sale), algo como ponto de venda. Aquela maquineta que possui autonomia em discar e imprimir o próprio comprovante, sem a necessidade de utilizar sistemas ou impressoras fiscais para isso, deixando de lado a obrigatoriedade de utilização do TEF. Podemos ver muito delas em restaurantes, lojas e outros estabelecimentos que utilizam inclusive, sem fio.

Para aqueles que convivem com o dilema de travamento na utilização do TEF aconselho que procurem seu contador e peçam a leitura do Decreto 56.692 de 2011, já aprovado pelo Estado de São Paulo, assim, você continuará vendendo com cartões de crédito e/ou débito e evitará grandes transtornos pela demora no atendimento de seus clientes, causando conflitos e custos desnecessários.

Não se esqueçam, porém, que entre outras exigências, o Decreto 56.692/2011 impõe a obrigatoriedade de imprimir o CNPJ da empresa no comprovante que é entregue ao cliente.

Maiores informações através do site da receita estadual em http://www.fazenda.sp.gov.br, em perguntas freqüentes.

Por Paulo Sérgio Diniz

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Já está entrou em vigor a nova legislação do cancelamento da nota fiscal eletrônica.

O Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010 alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008, que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, e estabeleceu a data inicial para 1º de janeiro de 2011.


De acordo com a nova redação, ficou estabelecido que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=#MwUD50ti/0s=


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DinizSoft se torna parceira do PROEDUC

Nesta última semana a empresa DinizSoft e a Proeduc firmaram parceria.

O diretor Paulo Diniz disse que estará investindo parte das receitas da empresa em projetos sociais, principalmente no apoio a jovens com baixa renda que querem se inserir no mercado de trabalho e encontrou na Proeduc um campo fértil para seus projetos.

A Proeduc é uma instituição que tem à frente o jogador Edu Dracena e há seis anos colabora com jovens e adultos de baixa renda nos cursos profissionalizantes do CEP/UME, unidades mantidas pela FUNDEC. Para conhecer melhor a instituição, acesse o portal www.proeduc.org.br

domingo, 24 de julho de 2011

8o. FDD - Firebird Developers Day - 23/07/2011


Estivemos no 8o. FDD-Firebird Developers Day, ontem (23/07), em Piracicaba/SP. Um Congresso de Apresentação para o banco de dados Firebird.
Foram mais de 15 palestras e apresentações importantes para o nosso setor de informática.
Foi sensacional! Na foto o amigo e colaborador Alexandre Gonçalves e a fera do Setor Carlos Henrique Cantu.