A entrada em vigor da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de cumprir com o seu objetivo maior de evitar fraudes e sonegação, obriga as empresas a dispensar atenção redobrada às suas ferramentas de gestão fiscal e tributária. Nestes novos tempos, erros de preenchimento e irregularidades com CNPJ ou Inscrição Estadual do emitente podem levar a emissão a ser rejeitada ou denegada pela autoridade tributária, causando problemas maiores ainda para o destinatário que aceite um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com tal origem. Uma situação, por incrível que pareça, ainda frequente, pois valendo-se de uma liberalidade da lei que permite emitir o DANFE antes que a nota em si esteja autorizada pela Secretaria da Fazenda correspondente, ainda há quem o gere de forma aparentemente correta, porém sem qualquer validade. O que fazer, então, ao descobrir ter colocado dentro de casa uma mercadoria nessa circunstância? Fruto de cancelamento, ou decorrente de uma tentativa
Empresário Setor TI